Não cabe, portanto, ao Conselho Federal de Medicina expedir normas vedando o que a Constituição e a lei autorizam (....)
Leia a matéria na íntegra (fonte): https://valor.globo.com/legislacao/coluna/a-proibicao-da-telemedicina-ocupacional-e-ilegal.ghtml
Boa Leitura!
Equipe AGSSO
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