Serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde funcionam. A regra está prevista na Resolução CFM 2.376/2024 (...)
Leia a matéria na íntegra: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_909139/lang--pt/index.htm
Boa Leitura!
Equipe AGSSO
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