É sabido que muitos trabalhadores foram acometidos e sofreram com as consequências decorrentes da Covid-19, sendo que alguns ainda sofrem com as suas sequelas e outros vieram a falecer. Em razão disto, surgiu a controvérsia se a doença poderia ser enquadrada como doença ocupacional, ensejando pretensões reparatórias, inclusive com a interposição de ações de indenização na Justiça do Trabalho, tendo como parte os herdeiros dos falecidos trabalhadores (...)
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Equipe AGSSO
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