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EMPREGADO VIOLA LGPD EM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E É PUNIDO COM JUSTA CAUSA


Em sentença proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados. Para a magistrada, a atitude do trabalhador configura falta grave. (...)


Boa leitura!

Equipe AGSSO

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