Lei 15.377/2026 traz novas obrigações de saúde preventiva para as empresas
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Sancionada a nova legislação que inclui o Artigo 169-A na CLT. A lei impõe às empresas brasileiras o dever de promover ações internas de conscientização sobre o HPV e cânceres (mama, próstata e colo do útero), garantindo ausência remunerada para a realização de exames preventivos oficiais.
Leia na íntegra: https://www.barbieriadvogados.com/lei-15-377-2026-saude-empresas/
Boa leitura!
Equipe AGSSO

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