Apesar de tratamento diferenciado, garantido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão dispensados de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Como as grandes geradoras de empregos formais no país, acumulando neste ano 1,6 milhão de contratações, o que representa 71,6% do total de novos postos de trabalho em todo o Brasil, as micro e pequenas empresas devem tomar alguns cuidados e observar as obrigações, pois o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades. (...)
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Equipe AGSSO
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