Apesar de tratamento diferenciado, garantido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão dispensados de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais previstos nas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Como as grandes geradoras de empregos formais no país, acumulando em 2022 1,6 milhão de contratações, o que representa 71,6% do total de novos postos de trabalho em todo o Brasil, as micro e pequenas empresas devem tomar alguns cuidados e observar as obrigações, pois o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.
Leia a matéria na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/54211/saiba-o-que-muda-nas-normas-de-sst-em-2023/ Boa leitura! Equipe AGSSO
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