O salário-mínimo pode ser usado como referência para piso salarial, contanto que a regra não implique em reajustes automáticos. Sob este entendimento, o STF julgou constitucional a lei 3.999/61, que define o piso de médicos e dentistas, mas determinou o congelamento dos valores, devendo o montante ser calculado com base no salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento. (...)
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- Equipe Agsso
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