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STF congela piso salarial de médicos e dentistas


O salário-mínimo pode ser usado como referência para piso salarial, contanto que a regra não implique em reajustes automáticos. Sob este entendimento, o STF julgou constitucional a lei 3.999/61, que define o piso de médicos e dentistas, mas determinou o congelamento dos valores, devendo o montante ser calculado com base no salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento. (...)


Leia esta matéria na íntegra:


Boa leitura!

- Equipe Agsso


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