A quarta fase do eSocial, relacionada aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor. Contudo, em 1 de janeiro de 2023, quando haverá a implantação do PPP Eletrônico, as empresas que tiveram a flexibilidade de enviar ou não as informações de SST ao longo de 2022, em razão de não haver empregados expostos a agentes nocivos, deverão, obrigatoriamente, se adequar a obrigatoriedade.(...) Leia a matéria na íntegra: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2022/12/08/5-pontos-relevantes-sobre-sst-para-2023.html Boa leitura! Equipe AGSSO
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