No dia 1º de janeiro, teve início o período para envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas. (...)
Leia a matéria na íntegra: https://www.contadores.cnt.br/noticias/artigos/2023/02/07/penalidades-por-descumprimento-do-esocial-sst-entram-em-vigor.html Boa leitura! Equipe AGSSO
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