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Profissionais de limpeza de hospitais devem comprovar exposição a agentes nocivos.

Durante sessão por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou tese sobre profissionais de limpeza de hospitais expostos a agentes nocivos.





A tese é a seguinte: "Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares, é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional" (Tema 238 representativo da controvérsia). (...)



Boa leitura!

| Equipe AGSSO


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