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Reforma trabalhista: a regulamentação da terceirização gerou segurança jurídica


Durante muito tempo a terceirização foi objeto de enormes controvérsias. Sem prescrição legal, o assunto era regido pela súmula 331 do TST que pretendia fazer uma distinção artificial entre atividades-meio e atividades-fim - a primeira considerada lícita, a segunda, fraudulenta. Por não se saber exatamente qual era a diferença entre esses conceitos, a referida distinção gerou dúvidas crescentes quanto ao que podia e o que não podia (...)



Boa Leitura!

- Equipe Agsso

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